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24 de Abril de 2024

Direitos dos Empregados Domésticos

Desde 2015 passou a ser obrigatório o registro dos empregados domésticos, igualmente o FGTS, seguro desemprego, estabilidade por gravidez, dentre outros.

há 7 anos

Para ser considerado empregado doméstico, necessita preencher os seguintes requisitos:

- Prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal;

- Finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial;

- Mais de 2 (dois) dias na semana.

Com a instituição da nova Lei, os seguintes direitos passaram a ser obrigatórios:

- O registro na Carteira de Trabalho;

- Recolhimento previdenciário;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

- Seguro desemprego;

- Salário família;

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, devendo o empregador recolher o percentual de 3,2% a mais sobre o valor da remuneração do empregado doméstico, valor esse que poderá ser sacado pelo Empregado quando houver rescisão sem justa causa.

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